Validade de curso de formação passa a contar para progressão funcional em carreiras transversais do governo federal
Entendimento do Ministério da Gestão e da Inovação amplia reconhecimento do período do Curso de Formação Inicial da Enap para fins de progressão funcional em carreiras como AIE, ATPS e ATI
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
(MGI), por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), ampliou o
entendimento sobre a contagem do tempo de participação no Curso de Formação
Inicial da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) para fins de
progressão funcional em carreiras transversais da administração pública
federal.
Com a medida, o período dedicado ao curso poderá ser
computado como tempo de efetivo exercício para progressão funcional nas
carreiras de Analista de Infraestrutura (AIE), Analista Técnico de Políticas
Sociais (ATPS) e Analista em Tecnologia da Informação (ATI), desde que sejam
observados os demais requisitos legais previstos para a progressão.
MGI amplia entendimento para carreiras transversais
A decisão estende a outras carreiras um entendimento que já
era aplicado aos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental
(EPPGG).
No caso dos EPPGGs, o reconhecimento desse direito já estava
previsto na Nota Técnica SEI nº 10.300/2026.
O documento estabelece que, após a posse no cargo, o período
destinado à participação no curso de formação deve ser considerado como tempo
de efetivo exercício para todos os efeitos, inclusive para progressão
funcional, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Com a ampliação do entendimento pela Administração Pública
Federal, o mesmo tratamento passa a alcançar outras carreiras transversais
supervisionadas pelo MGI.
Pedido foi apresentado por entidades representativas
Segundo a Associação Nacional dos Especialistas em Políticas
Públicas e Gestão Governamental (ANESP), a reivindicação foi apresentada de
forma conjunta por entidades representativas das carreiras transversais durante
a Mesa Setorial de Negociação Permanente (MSNP) do MGI.
A entidade informou que acompanhou e apoiou o pleito,
contribuindo para o reconhecimento do entendimento pela Administração Pública
Federal.
Impacto para novos servidores do Concurso Nacional
Unificado
A medida tem impacto direto sobre servidores que ingressaram
recentemente no serviço público federal e participaram dos cursos de formação
promovidos pela Enap.
De acordo com Gustavo Luís Meffe Andreoli, representante da
Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais
(ANDEPS) na MSNP, a decisão beneficia especialmente os novos Analistas Técnicos
de Políticas Sociais.
“O atendimento dessa demanda apoiada pela ANDEPS representa
uma vitória para os Analistas Técnicos de Políticas Sociais e trará impacto
positivo principalmente para os novos servidores oriundos do Concurso Nacional
Unificado, que recentemente concluíram o Curso de Formação Inicial, com duração
de três meses e carga horária de 440 horas.”
Como fica a progressão funcional após a mudança
Na prática, o período destinado ao curso de formação poderá
ser contabilizado no interstício necessário para a progressão funcional.
A contagem, entretanto, não elimina os demais requisitos
exigidos pela legislação. Os servidores continuam sujeitos às regras aplicáveis
à carreira, incluindo o resultado previsto na avaliação de desempenho
individual.
Dessa forma, o reconhecimento do curso de formação como
tempo de efetivo exercício passa a integrar o cálculo do período necessário
para a progressão, observadas as demais exigências legais.
Entidades destacam isonomia e segurança jurídica
Representantes das entidades das carreiras contempladas
avaliaram a medida como um avanço em relação à uniformização de entendimentos
entre as carreiras transversais.
O diretor-presidente da Associação Nacional dos Analistas em
Tecnologia da Informação (ANATI), Luiz Alexandre Rodrigues Silva, afirmou que a
decisão fortalece a valorização da carreira e contribui para a isonomia entre
os cargos supervisionados pelo MGI.
“A medida corrige uma distorção que penalizava a progressão
funcional de profissionais essenciais à transformação digital e à modernização
do Estado, ao mesmo tempo em que confere maior segurança jurídica ao servidor.
O impacto é especialmente relevante para os novos integrantes da carreira”,
declarou.
Analistas de Infraestrutura também serão beneficiados
Para os Analistas de Infraestrutura, a mudança também
representa o reconhecimento do período de qualificação realizado durante o
ingresso no serviço público.
O diretor-presidente da Associação Nacional dos Analistas e
Especialistas em Infraestrutura (ANEINFRA), Higor Guerra, destacou que a medida
contribui para corrigir uma situação que afetava a progressão funcional da
carreira.
“Consideramos este um importante avanço na valorização das
carreiras de Estado. Além de corrigir uma distorção que afetava a progressão
funcional dos Analistas de Infraestrutura, a medida fortalece a segurança
jurídica e valoriza a qualificação profissional. Agradecemos o apoio da ANESP e
a parceria das entidades representativas das carreiras transversais na
construção do diálogo com o Governo Federal, em busca do aperfeiçoamento
contínuo da gestão pública.”
Entendimento alcança carreiras que ingressam por curso de
formação
A ampliação do entendimento pela Secretaria de Gestão de
Pessoas consolida a possibilidade de contabilização do período de participação
no Curso de Formação Inicial da Enap como tempo de efetivo exercício para
progressão funcional em diferentes carreiras transversais da administração
pública federal.
Segundo a ANESP, a medida reforça a isonomia de tratamento
entre carreiras que possuem ingresso por meio de curso de formação e amplia a
segurança jurídica relacionada à evolução funcional dos servidores.
A entidade informou que continuará acompanhando os
desdobramentos do tema junto ao governo federal e às carreiras envolvidas.
