Concurso CGU: governo autoriza edital com 60 vagas para Auditor Federal de Finanças e Controle
Cargo exige nível superior e possui subsídio inicial de R$ 20 mil, além de auxílio-alimentação
O governo federal autorizou oficialmente a realização de um
novo concurso para a Controladoria-Geral da União (CGU). A autorização foi
publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24 de junho, por meio
da Portaria MGI nº 5.093, de 22 de junho de 2026, assinada pela ministra da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
Ao todo, foram autorizadas 60 vagas para o cargo de Auditor
Federal de Finanças e Controle, carreira considerada estratégica para a
administração pública federal. A seleção será organizada pela própria CGU,
responsável pela elaboração do edital e pela condução de todas as etapas do
certame.
CURSO | CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (CGU) | AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE [AFFC]
Concurso CGU 2026 terá 60 vagas para Auditor Federal de
Finanças e Controle
Segundo a autorização publicada pelo Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos (MGI), todas as oportunidades serão destinadas
ao cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle, que exige formação de nível
superior.
A distribuição das vagas observará as políticas de ações afirmativas e inclusão previstas na legislação vigente.
📌 Auditor Federal de Finanças e Controle
🔹 Ampla Concorrência: 39 vagas
🔹 Pessoas Negras: 15 vagas
🔹 Pessoas com Deficiência (PcD): 3 vagas
🔹 Indígenas: 2 vagas
🔹 Quilombolas: 1 vaga
📊 Total de vagas autorizadas: 60
A medida reforça a aplicação das políticas de reserva de vagas nos concursos públicos federais, buscando ampliar a diversidade e a representatividade no serviço público.
Distribuição de Vagas
Ampla Concorrência: 39
Pessoas Negras: 15
Pessoas com Deficiência: 3
Indígenas: 2
Quilombolas: 1
TOTAL DE VAGAS: 60
Quando será publicado o edital do concurso CGU?
De acordo com a Portaria MGI nº 5.093/2026, a CGU terá prazo
de até seis meses para publicar o edital de abertura do concurso, contados a
partir da publicação da autorização.
O texto estabelece ainda que o intervalo mínimo entre a
divulgação do edital e a aplicação da primeira prova deverá ser de dois meses.
Caso o edital não seja publicado dentro do prazo estipulado,
a autorização perderá seus efeitos e haverá o cancelamento do atesto de
disponibilidade orçamentária destinado à realização do concurso.
Nomeações dependerão de homologação e disponibilidade
orçamentária
A autorização para realização do concurso não garante
automaticamente a nomeação dos aprovados.
Conforme a portaria, o provimento dos cargos ficará
condicionado à homologação do resultado final do concurso e à confirmação da
disponibilidade orçamentária e financeira necessária para as futuras nomeações.
Além disso, quando ocorrer o provimento dos cargos, o
ordenador de despesas responsável deverá declarar a compatibilidade da despesa
com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), indicando a origem dos recursos que serão utilizados.
Número de vagas pode ser ampliado
Embora a autorização inicial contemple 60 vagas, existe a
possibilidade de ampliação do quantitativo.
Segundo informações divulgadas pela Unacon Sindical,
entidade representativa da carreira, o número de nomeações poderá alcançar 120
vagas caso seja autorizado provimento adicional equivalente a 100% do
quantitativo inicialmente autorizado pelo Ministério da Gestão.
Como é a carreira de Auditor Federal de Finanças e
Controle
O cargo integra a Carreira de Finanças e Controle, que
também é composta pelo cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle.
A estrutura da carreira é regulamentada por diversos
dispositivos legais ao longo de sua evolução institucional, entre eles:
- Decreto-Lei
nº 2.346, de 23 de julho de 1987;
- Lei
nº 9.625, de 7 de abril de 1998;
- Medida
Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;
- Decreto-Lei
nº 4.321, de 5 de agosto de 2002;
- Lei
nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008.
As atribuições específicas dos Auditores Federais de
Finanças e Controle são disciplinadas pela Lei nº 9.625/1998, posteriormente
atualizada pela Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016.
Salário inicial do Auditor Federal de Finanças e Controle
A remuneração dos integrantes da Carreira de Finanças e
Controle segue o modelo de subsídio em parcela única.
De acordo com a Lei nº 10.910/2004, com alterações
promovidas pela Lei nº 11.890/2008, os servidores da carreira não recebem
gratificações, adicionais, abonos, prêmios ou outras vantagens remuneratórias
incorporadas ao vencimento principal.
Também não há previsão de adicional de qualificação ou
bônus.
Remuneração inicial
Segundo o Anexo IV da Lei nº 11.890/2008, com redação dada
pela Lei nº 13.327/2016, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle
possui:
- Subsídio
inicial de R$ 20.000,00;
- Auxílio-alimentação
de R$ 458,00.
Jornada de trabalho na CGU
Os servidores da Controladoria-Geral da União cumprem
jornada de oito horas diárias e carga horária semanal de 40 horas.
A regra está prevista no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto
de 1995, e também na Portaria CGU nº 1.106, de 30 de abril de 2015.
Requisito para ingresso no cargo
Para participar do concurso de Auditor Federal de Finanças e
Controle será exigido diploma de nível superior.
O requisito é obrigatório para ingresso na carreira e para o
exercício das atribuições do cargo na Controladoria-Geral da União.
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