Reforma Administrativa: PEC 38/2025 propõe nova estrutura de gestão pública no Brasil
Texto segue para Comissão de Constituição e Justiça
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 38/2025, que institui a nova Reforma Administrativa, foi protocolada na Câmara dos Deputados nesta sexta-feira, 24 de outubro, pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), coordenador de um grupo de trabalho o tema na Câmara.
O texto da PEC segue agora para a Comissão de
Constituição e Justiça, a CCJ. De lá, passará por uma comissão especial
antes de ir a Plenário. Para ser aprovada na Câmara, a Proposta precisará do
aval de, no mínimo, 308 deputados. Aprovada, a PEC será então enviada ao
Senado.
O texto propõe uma reestruturação da administração pública
brasileira, centrada em governança, eficiência, digitalização e modernização
das carreiras estatais, além da revisão de benefícios e regras funcionais.
Segundo o documento, a proposta traz 70 medidas
organizadas em quatro eixos principais: estratégia, governança e gestão;
transformação digital; profissionalização do serviço público; e extinção
de privilégios.
Estrutura e eixos da proposta
A PEC 38/2025 apresenta diretrizes de médio e longo prazo
para a administração pública, abrangendo os três níveis federativos. A seguir,
os principais pontos de cada eixo.
Eixo 1 — Estratégia, Governança e Gestão
O primeiro eixo estabelece uma nova estrutura de
planejamento, acompanhamento e controle dos resultados da administração
pública. Entre as principais medidas, estão:
- Planejamento
Estratégico obrigatório: todos os entes da Federação deverão elaborar
e divulgar metas e resultados em até 180 dias após o início de cada
mandato.
- Acordo
de Resultados: desdobramento do planejamento estratégico em metas
específicas para órgãos e entidades, com monitoramento contínuo.
- Bônus
de resultado: servidores que atingirem metas pactuadas receberão até o
equivalente a uma 14ª folha de pagamento, distribuída de forma
meritocrática e transparente.
- Revisão
de gastos anual: o governo federal passará a realizar revisões
periódicas de despesas (“spending review”) com base em práticas
internacionais.
- Transparência
fiscal ampliada: todas as despesas e renúncias de receita deverão
constar em formato aberto e padronizado no Portal da Transparência.
- Criação
de Centros de Custos: todos os entes deverão adotar parâmetros
uniformes de custos, definidos pela União.
- Conselho
de Gestão Fiscal institucionalizado: o colegiado acompanhará de forma
permanente a política de gestão fiscal e harmonização de interpretações
técnicas sobre despesa de pessoal.
- Avaliação
obrigatória de políticas públicas: cada programa deverá ter objetivos,
metas e custos definidos, considerando as capacidades administrativas de
cada ente federativo.
- Limitação
de despesas de poderes autônomos: Ministério Público, Tribunais de
Contas e Defensorias Públicas terão crescimento de despesas atrelado a
regras semelhantes ao novo arcabouço fiscal.
- Padronização
das verbas de gabinete: deputados estaduais e vereadores seguirão
limites e regras de transparência aplicados à Câmara dos Deputados.
- Impacto
orçamentário de decisões judiciais: o texto impõe que decisões que
ampliem políticas públicas considerem os custos orçamentários.
Eixo 2 — Transformação Digital
O segundo eixo da PEC trata da digitalização integral da
administração pública, com a meta de tornar todos os serviços públicos
acessíveis de forma digital em todo o território nacional.
Entre as medidas apresentadas:
- Plano
Nacional de Governo Digital, com validade de dez anos e abrangência
nacional, definindo metas e parâmetros de transformação digital.
- Estratégia
Nacional de Governo Digital, responsável por direcionar projetos e
ações voltadas à interoperabilidade de dados, infraestrutura pública
digital e integração de plataformas.
- Fortalecimento
do Gov.br, que se tornará a plataforma unificada para acesso a
serviços públicos digitais em todo o país.
- Processo
eletrônico obrigatório, adotado em formato aberto e público.
- Ato
digital obrigatório, que garante rastreabilidade e transparência para
todos os atos administrativos.
- Incentivo
à inovação, com criação de laboratórios de inovação e ambientes
controlados de experimentação tecnológica.
- Segurança
jurídica ao agente público, com parâmetros normativos claros para
caracterizar omissões ou erros graves.
- Identificação
única nacional, com emissão gratuita da primeira via física e digital
da Carteira de Identidade Nacional.
- Participação
cidadã digital, permitindo que usuários avaliem os serviços públicos
de forma online, influenciando metas e acordos de resultados.
- Maior
transparência, com ampliação da divulgação de dados públicos em
formato aberto.
Eixo 3 — Profissionalização do Serviço Público
O terceiro eixo é voltado à valorização, reorganização e
modernização das carreiras públicas. Ele prevê normas nacionais sobre gestão de
pessoas, progressão, remuneração, mobilidade e desempenho.
Entre os pontos centrais estão:
- Ciclo
de gestão de pessoas com regras uniformes para todos os entes
federativos.
- Planejamento
da força de trabalho, considerando projeções de dez anos.
- Redução
do número de carreiras, incentivando transversalidade e mobilidade
entre órgãos.
- Mínimo
de 20 níveis de progressão por carreira e salário inicial limitado
a 50% do final, garantindo trajetória de crescimento.
- Avaliação
de desempenho obrigatória, com progressões vinculadas a resultados,
substituindo o modelo baseado apenas em tempo de serviço.
- Concurso
público nacional unificado, aberto a Estados e Municípios, com base de
aprovados compartilhada.
- Tabela
remuneratória unificada por ente federativo, trazendo transparência e
previsibilidade nas negociações salariais.
- Parâmetros
para cargos comissionados, limitando-os a 5% do total de servidores e
exigindo que ao menos metade seja ocupada por efetivos.
- Critérios
objetivos para nomeação, incluindo experiência mínima de três anos em
áreas correlatas ou cargos de gestão.
- Seleção
transparente para cargos estratégicos, com exigência de comprovação
técnica.
- Teletrabalho
regulamentado nacionalmente, limitado a um dia remoto por semana,
ampliável mediante norma específica.
- Prevenção
e punição a assédio e discriminação, com enquadramento como infração
grave.
- Reserva
de 30% de vagas para mulheres em cargos comissionados.
- Garantias
de licença e estabilidade para agentes temporárias, conforme a CLT.
- Fortalecimento
dos direitos dos terceirizados, com reconhecimento de direitos
trabalhistas básicos.
- Regulamentação
dos agentes temporários, com contrato de até cinco anos e quarentena
de 24 meses para nova contratação.
- Regras
mais rígidas de conflito de interesses, estendendo a todos os Poderes.
O eixo da profissionalização também consolida o estágio
probatório como fase de avaliação efetiva, permitindo exoneração do
servidor considerado inapto. A estabilidade permanece, mas condicionada ao
desempenho e ao cumprimento de metas institucionais.
Eixo 4 — Extinção de Privilégios
O quarto eixo da PEC 38/2025 propõe a revisão e a limitação
de benefícios funcionais considerados incompatíveis com os princípios da
administração pública.
As principais medidas são:
- Fim
das férias de 60 dias, restringindo a 30 dias anuais.
- Vedação
de adicionais automáticos por tempo de serviço.
- Proibição
de vantagens remuneratórias travestidas de indenizações.
- Fim
da conversão de férias e folgas em pecúnia.
- Teto
remuneratório para estatais, equivalente à remuneração dos ministros
do STF.
- Limitação
de verbas indenizatórias, com teto orçamentário baseado no exercício
anterior.
- Extinção
de adicionais de insalubridade e periculosidade para quem não está
exposto a risco efetivo.
- Vedação
de criação de fundos para pagamento de benefícios e remuneração,
prática comum em órgãos de controle e fazendários.
- Padronização
nacional das regras de cartórios, com teto sobre a remuneração líquida
e limitação da delegação por idade.
- Proibição
de aposentadoria compulsória como sanção máxima a juízes e membros do
Ministério Público.
- Permissão
para demissão por processo administrativo disciplinar (PAD) no âmbito
do CNJ e CNMP, com contraditório e ampla defesa.
- Fim
de privilégios na advocacia pública, mantendo apenas honorários de
sucumbência e vedando fundos privados.
- Quarentena
de dirigentes de entidades associativas antes de integrarem conselhos
como o CNJ e CNMP.
- Reserva
de transparência orçamentária sobre benefícios e verbas de representação.
Estabilidade e vínculos
A proposta mantém a estabilidade como princípio
constitucional, mas redefine o processo de aquisição. O servidor poderá ser
exonerado durante o estágio probatório caso não atenda aos critérios de
desempenho e aptidão.
A PEC também retira a previsão de vínculo estatutário
temporário, que permitiria contratações por até dez anos. O relator,
deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), havia defendido o modelo como forma de
flexibilidade limitada a 5% do quadro, mas o tema foi excluído do texto final
após negociações.
“Não há uma vírgula nessa proposta que retirar direitos dos
servidores, que mexe na estabilidade dos servidores. É uma proposta ambiciosa,
que vai sofrer ajustes e vai ser fruto de muita negociação”, afirmou o
parlamentar.
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