STF decide que cargo extinto por limite de gastos pode barrar nomeação em concurso público
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em julgamento com repercussão geral, que a administração pública pode recusar a nomeação de candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas caso o cargo seja extinto por ultrapassar o limite de gastos com pessoal.
A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1316010,
Tema 1.164, em sessão virtual encerrada em 10 de outubro.
A Corte estabeleceu que a perda do direito à nomeação é
válida desde que a extinção do cargo ocorra antes do fim do prazo de
validade do concurso e seja devidamente motivada. A decisão possui efeito
vinculante para todo o Judiciário e a administração pública.
O caso analisado pelo STF
O processo teve origem no Município de Belém (PA). Um
candidato aprovado para o cargo de soldador da Secretaria de Saneamento foi
reconhecido pela Justiça do Pará como detentor do direito à nomeação, mesmo
após o cargo ter sido extinto por lei municipal.
A prefeitura recorreu ao STF. No recurso, sustentou que a
decisão violava o princípio da eficiência e os limites de despesa com
servidores estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O Tribunal analisou se a extinção de cargos por necessidade
orçamentária poderia prevalecer sobre o direito do candidato aprovado.
Situações excepcionais permitem recusa de nomeação
Prevaleceu o voto do relator, ministro Flávio Dino. Ele
lembrou que, no Tema 161 da repercussão geral, o STF já havia reconhecido que a
administração pode, em situações excepcionais, deixar de nomear candidatos
aprovados, desde que haja motivação de interesse público.
Segundo o relator, a recusa deve atender a critérios como fato
novo, imprevisibilidade, gravidade e necessidade.
Para Dino, a superação do limite de gastos com pessoal
previsto na LRF se enquadra nessas circunstâncias.
O ministro afirmou que, quando há justificativa de interesse
público, o gestor pode extinguir cargos previstos no edital do concurso.
Para ele, “o interesse da coletividade deve prevalecer sobre
o interesse individual do candidato”. Nesse ponto, a decisão foi unânime entre
os ministros.
Limitação proposta pelo relator foi rejeitada
A maioria do Plenário afastou parte da proposta de Flávio
Dino que pretendia impedir a contratação temporária ou a abertura de novo
concurso para o mesmo cargo por cinco anos após o término da validade do
certame.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que essa restrição
ultrapassava os limites do tema de repercussão geral discutido no recurso.
Acompanharam Dino nesse ponto os ministros Cristiano Zanin,
André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques, que ficaram vencidos.
Aplicação ao caso concreto
No caso analisado, porém, o STF decidiu de forma unânime
manter a decisão do Tribunal de Justiça do Pará.
De acordo com o relator, o cargo foi extinto após o prazo
de validade do concurso, o que violou o direito adquirido do candidato à
nomeação.
Nesse cenário, a extinção não poderia justificar a recusa da
administração.
Tese fixada com repercussão geral
O STF estabeleceu a seguinte tese de repercussão geral, que
deverá orientar casos semelhantes em todo o país:
“A superveniente extinção dos cargos oferecidos em edital de
concurso público em razão da superação do limite prudencial de gastos com
pessoal, previsto em lei complementar regulamentadora do art. 169 da
Constituição Federal, desde que anterior ao término do prazo de validade do
concurso e devidamente motivada, justifica a mitigação do direito subjetivo à
nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas”.
Impactos para concursos públicos
A decisão consolida o entendimento de que o direito à
nomeação não é absoluto. Situações excepcionais, especialmente relacionadas ao
cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, podem prevalecer sobre o
interesse individual do candidato.
Por outro lado, o STF reforçou limites à atuação
administrativa: a extinção deve ocorrer dentro do prazo de validade do
concurso, ser motivada e não pode ser utilizada de forma arbitrária.
Além disso, a Corte rejeitou impor restrições automáticas
para futuras contratações, mantendo esse debate fora do escopo do tema julgado.
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