Portaria do MGI regulamenta mobilidade da carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal
Novo normativo define regras para lotação, movimentação e permuta de servidores da carreira transversal criada pelo governo federal
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
(MGI) publicou a Portaria DICAT/SE/MGI nº 6.696 que estabelece critérios para a
definição da unidade de exercício e para a gestão da mobilidade dos servidores
ocupantes do cargo de Analista Técnico Executivo (ATE), integrante da Carreira
de Analista Técnico do Poder Executivo Federal.
O normativo regulamenta os procedimentos relacionados à
movimentação desses servidores dentro da Administração Pública Federal e
detalha as hipóteses em que poderão ocorrer mudanças de lotação ao longo da
carreira.
Portaria estabelece regras para movimentação entre órgãos
federais
Com a publicação da portaria, os Analistas Técnicos
Executivos passam a contar com regras específicas para a mobilidade entre
órgãos e entidades da Administração Pública Federal, observadas as condições
previstas no ato normativo.
A medida busca disciplinar a gestão da força de trabalho da
carreira transversal, definindo critérios para a distribuição dos servidores e
para eventuais alterações de unidade de exercício.
Segundo o texto, as movimentações poderão ocorrer nas
hipóteses previstas pela regulamentação, sempre observando a compatibilidade
entre as atribuições do cargo e as atividades desempenhadas na unidade de
destino.
Permuta entre servidores está prevista na regulamentação
Um dos mecanismos previstos pela Portaria nº 6.696 é a
possibilidade de permuta entre servidores.
Nessa modalidade, dois ocupantes do cargo podem, em comum
acordo, realizar a troca simultânea de lotação, desde que sejam atendidos os
requisitos estabelecidos pelo MGI.
Para que a permuta seja autorizada, deverá haver
compatibilidade entre as atividades que serão exercidas na nova unidade e as
competências inerentes ao cargo efetivo de Analista Técnico Executivo. Além
disso, a movimentação também dependerá da análise das necessidades
institucionais dos órgãos envolvidos.
Atuação deve permanecer compatível com as atribuições do
cargo
A regulamentação reforça que os ocupantes da carreira
somente poderão ser movimentados para exercer atividades compatíveis com o
cargo efetivo.
As competências da carreira estão relacionadas ao
planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de atividades
técnico-administrativas especializadas vinculadas ao exercício das competências
institucionais dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e
fundacional.
Dessa forma, a mobilidade funcional prevista pela portaria
não altera a natureza das atribuições do cargo, que permanecem vinculadas às
atividades técnicas e administrativas especializadas da Administração Pública
Federal.
MGI disponibiliza íntegra da portaria e FAQ sobre
mobilidade
Além da publicação da Portaria DICAT/SE/MGI nº 6.696, o
Ministério da Gestão e da Inovação também disponibilizou um documento de
perguntas e respostas com orientações sobre a mobilidade dos servidores da
carreira.
O material reúne esclarecimentos sobre os procedimentos de
movimentação, definição da unidade de exercício e demais aspectos relacionados
à gestão da carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal.
A regulamentação representa o marco normativo que disciplina
a mobilidade dos ocupantes do cargo de Analista Técnico Executivo,
estabelecendo critérios para movimentações internas e para a gestão da
distribuição desses servidores nos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal.
Confira a Portaria nº 6.696 na íntegra: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dicat/se/mgi-n-6.696-de-14-de-agosto-de-2026-725627659
Acesse o FAQ com perguntas e respostas sobre a mobilidade da
carreira: link
Conheça os demais atos administrativos da DICAT em: Atos administrativos — Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos
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