CNU: MGI publica nomeações de 799 aprovados das edições 1 e 2
Portarias publicadas no Diário Oficial da União nomeiam 291 aprovados da primeira edição e 508 da segunda edição do Concurso Nacional Unificado; posse será realizada por meio digital
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (18), portarias com a nomeação de candidatos aprovados nas edições 1 e 2 do Concurso Nacional Unificado (CNU). Ao todo, foram nomeadas 799 pessoas, sendo 291 aprovadas na primeira edição do certame e outras 508 na segunda edição.
As nomeações foram formalizadas por meio de diferentes portarias e contemplam candidatos destinados a diversos órgãos da administração pública federal. Segundo o MGI, os atos dão continuidade aos concursos já homologados e foram realizados em conformidade com as regras vigentes durante o período de defeso eleitoral.
Nomeações da primeira edição do CNU contemplam
ministérios, AGU e MGI
Na primeira edição do Concurso Nacional Unificado, as 291 nomeações foram distribuídas em três portarias publicadas pelo governo federal.
A Portaria de Pessoal DGP/SSC/MGI nº 9.837 nomeia candidatos para atuação em cinco ministérios.
A distribuição das vagas ficou da seguinte forma:
- Ministério
da Cultura (MinC): 20 nomeados;
- Ministério
da Justiça e Segurança Pública (MJSP): 47 nomeados;
- Ministério
do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC): 22 nomeados;
- Ministério
do Planejamento e Orçamento (MPO): 16 nomeados;
- Ministério dos Povos Indígenas (MPI): 3 nomeados.
Já a Portaria de Pessoal DGP/SSC/MGI nº 9.838 nomeia 79 candidatos para exercício na Advocacia-Geral da União (AGU).
Por sua vez, a Portaria de Pessoal DGP/SSC/MGI nº 9.839 oficializa a nomeação de 104 aprovados para atuação no próprio Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Segunda edição do CNU tem 508 nomeações para Analista Técnico Executivo
As nomeações referentes à segunda edição do Concurso
Nacional Unificado foram publicadas por meio da Portaria de Pessoal DGP/SSC/MGI nº 9.822.
O documento nomeia 508 candidatos habilitados no bloco
B5-10-A para o cargo de Analista Técnico Executivo.
Cargo integra nova carreira transversal do Poder
Executivo
O cargo de Analista Técnico Executivo incorporou a função de
Analista Técnico-Administrativo após a criação, em 2026, da nova carreira
transversal de Analista Técnico do Poder Executivo (ATPE).
Com a publicação da portaria, os candidatos nomeados passam
a cumprir as etapas necessárias para posse e posterior entrada em exercício nos
respectivos órgãos de atuação.
Como funciona a posse digital dos nomeados
Os candidatos nomeados devem acompanhar atentamente os
procedimentos de posse digital definidos pelo governo federal.
Para iniciar o processo, é necessário possuir uma conta
GOV.BR com nível Prata ou Ouro e aguardar o recebimento, por e-mail, do
Requerimento de Ingresso.
Após o recebimento da documentação eletrônica, o candidato
deverá preencher as informações solicitadas e anexar todos os documentos
exigidos no edital correspondente.
Concluída a análise documental, será necessário acompanhar o
andamento do requerimento e finalizar todas as etapas previstas para efetivação
da posse.
Prazo para posse é de até 30 dias
O prazo para posse é de até 30 dias contados a partir da
publicação do ato de provimento.
Por esse motivo, o MGI orienta os nomeados a monitorarem
regularmente o e-mail cadastrado, a plataforma SOUGOV.BR e os comunicados
oficiais divulgados pelos órgãos responsáveis.
Exames médicos são obrigatórios para a posse
Além da documentação exigida, os candidatos nomeados deverão
providenciar, às próprias expensas, os exames médicos previstos nos anexos das
respectivas portarias.
A inspeção médica oficial tem como objetivo a emissão do
Atestado Declaratório de Aptidão ou Inaptidão Física e Mental, documento
obrigatório para a posse no cargo público.
O atestado deverá ser emitido por médico habilitado,
observando as normas vigentes. Conforme orientação do governo federal, a
emissão deve ocorrer preferencialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Entrada em exercício depende de procedimentos de cada
órgão
Após a posse, os servidores deverão seguir os procedimentos
estabelecidos pelos órgãos para os quais foram nomeados.
A entrada em exercício será conduzida pelas instituições de
destino, que poderão definir regras específicas relacionadas à apresentação dos
servidores, escolha de localidade de atuação e demais etapas necessárias para a
efetivação do exercício funcional.
Canal oficial para esclarecimento de dúvidas
As portarias publicadas pelo Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos disponibilizam o endereço eletrônico cape.dgp@gestao.gov.br para
atendimento aos candidatos.
O canal é destinado ao esclarecimento de dúvidas
relacionadas aos procedimentos de ingresso, posse e exercício dos aprovados nas
duas edições do Concurso Nacional Unificado.
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