MGI publica regras para definição do exercício inicial de servidores de carreiras transversais aprovados no CNU
Portaria estabelece critérios para lotação de aprovados nos cargos de EPPGG, AIE, ATPS, ATDS e ATJD, com previsão de manifestação de preferências e critérios objetivos para distribuição dos servidores
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
(MGI) publicou, em 9 de junho de 2026, uma portaria que regulamenta os
critérios e procedimentos para a definição do exercício inicial de servidores
aprovados em carreiras transversais do Poder Executivo Federal por meio das
duas edições do Concurso Nacional Unificado (CNU).
A medida alcança os cargos de Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), Analista de Infraestrutura (AIE) e
Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS), vinculados ao CNU 1, além dos
cargos de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) e Analista
Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), previstos no CNU 2.
As novas regras já serão aplicadas aos futuros servidores
aprovados na primeira edição do concurso que iniciaram o curso de formação em
2026 e concluíram recentemente essa etapa.
A coordenação e execução do processo ficarão sob
responsabilidade da Diretoria de Carreiras Transversais (Dicat), vinculada à
Secretaria-Executiva do MGI, unidade responsável pela gestão e supervisão
dessas carreiras no âmbito da administração pública federal.
Como funcionará a manifestação de preferências
A portaria prevê a possibilidade de os aprovados informarem
suas preferências de órgão, entidade e localidade para exercício por meio de
formulário eletrônico disponibilizado pelo governo federal.
Segundo a norma, essa manifestação terá caráter
exclusivamente informativo e não garantirá direito à designação para uma
unidade específica.
A intenção é permitir que a Administração tenha conhecimento
das preferências dos candidatos durante o processo de distribuição dos
servidores.
O texto também estabelece que a ausência de manifestação não
impedirá a definição do exercício.
Nesses casos, a lotação será determinada exclusivamente com
base no interesse público e nas necessidades da administração federal.
Ordem de prioridade para definição do exercício
A regulamentação define uma sequência de prioridades para a
alocação dos novos servidores.
Inicialmente, serão consideradas as indicações para ocupação
de cargos comissionados executivos (CCE) ou funções comissionadas executivas
(FCE) de nível igual ou superior a 13, bem como cargos equivalentes.
Também terão prioridade as indicações para CCE e FCE entre
os níveis 10 e 12, desde que exista compatibilidade entre as atribuições da
função comissionada e as atividades do cargo efetivo ocupado pelo servidor.
Na etapa seguinte, serão contempladas as alocações
destinadas às unidades da Presidência da República e ao próprio Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, desde que não se enquadrem nas
situações prioritárias anteriores.
Por último, ocorrerão as demais distribuições para órgãos e
entidades da administração pública federal.
Critérios utilizados nas alocações gerais
Nos casos de alocações gerais, o processo observará
critérios objetivos definidos pela portaria.
Entre eles estão a classificação final obtida pelos
candidatos no concurso, as preferências manifestadas durante o procedimento
eletrônico e as prioridades legais destinadas às pessoas com deficiência.
A norma prevê que candidatos com deficiência terão
preferência na definição da unidade de exercício, observadas as disposições
legais aplicáveis.
As orientações detalhadas para manifestação das preferências
serão divulgadas pela Diretoria de Carreiras Transversais e deverão apresentar,
no mínimo, a relação de órgãos, entidades e localidades disponíveis para
exercício, o período e o canal eletrônico para participação, os critérios
objetivos adotados para a fixação do exercício e o cronograma completo das
etapas do processo.
Sorteio definirá alternância entre listas de
classificação
A portaria também estabelece regras para situações em que
uma mesma carreira possua mais de uma lista de classificação independente.
Nesses casos, a definição do exercício inicial será
realizada de forma alternada entre as listas existentes.
Após a alocação de um candidato pertencente a uma das
listas, a próxima escolha será destinada ao candidato mais bem classificado e
ainda não alocado da lista seguinte, sucessivamente.
A ordem de alternância entre as listas será definida por
sorteio público conduzido pela Diretoria de Carreiras Transversais do MGI.
Segundo o ministério, a adoção desse mecanismo busca
garantir critérios transparentes e previamente definidos para a distribuição
dos aprovados entre os diferentes órgãos e unidades da administração pública
federal.
Regulamentação abrange carreiras estratégicas do governo
federal
As carreiras contempladas pela portaria atuam em áreas
consideradas estratégicas para o funcionamento do Estado brasileiro.
Os servidores exercem atividades relacionadas à formulação,
implementação e avaliação de políticas públicas, gestão governamental,
infraestrutura, desenvolvimento socioeconômico, políticas sociais, justiça e
defesa.
De acordo com o MGI, a regulamentação estabelece parâmetros
padronizados para a distribuição dos novos servidores e busca conferir maior
transparência, previsibilidade e uniformidade ao processo de definição do
exercício inicial.
AIE abre primeiro período de manifestação de interesse
O primeiro grupo que poderá utilizar as regras previstas na
nova portaria será o dos aprovados para o cargo de Analista de Infraestrutura
(AIE).
A manifestação de preferência deverá ser realizada
exclusivamente pelo aplicativo SouGov.br ou pelo portal eletrônico do sistema.
O período de participação terá início às 10 horas do dia 10
de junho de 2026 e seguirá até as 23h59 do dia 14 de junho de 2026.
O ministério informou que a ausência de manifestação será
interpretada como concordância com a definição da lotação de acordo com o
interesse da Administração Pública Federal.
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