Veja as novas regras do estágio probatório no serviço público federal
Decreto atualiza critérios do estágio probatório e amplia exigências do Programa de Desenvolvimento Inicial para servidores do Executivo Federal
As regras do estágio probatório no serviço público federal
passaram por atualização com a publicação do Decreto nº 12.967/2026, que
alterou dispositivos do Decreto nº 12.374/2025, norma responsável por
regulamentar os critérios e procedimentos de avaliação de desempenho de
servidores públicos federais durante o período probatório.
As mudanças atingem órgãos e entidades integrantes do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e reforçam o papel do
Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) na formação de servidores
recém-ingressos no Poder Executivo Federal.
Entre os principais pontos da atualização está a definição
de prazo de até 30 meses para conclusão das ações de desenvolvimento previstas
no programa, além da inclusão obrigatória de conteúdos relacionados à igualdade
de gênero, enfrentamento à violência contra as mulheres, direitos humanos,
equidade e respeito à diversidade.
O decreto foi publicado em 13 de maio de 2026 e entrou em
vigor na mesma data.
O que muda no estágio probatório dos servidores federais
O novo decreto altera o artigo 9º do Decreto nº 12.374/2025
e estabelece que os servidores deverão concluir as ações de desenvolvimento
previstas no Programa de Desenvolvimento Inicial dentro do prazo de 30 meses
contados a partir do início do estágio probatório.
O texto também determina que o programa aborde
obrigatoriamente:
- promoção
da igualdade de gênero;
- enfrentamento
da violência contra as mulheres;
- direitos
humanos;
- equidade;
- respeito
à diversidade.
As novas diretrizes passam a integrar formalmente o modelo
de formação e desenvolvimento adotado pela Administração Pública Federal para
servidores em início de carreira.
Como funciona o estágio probatório no serviço público
federal
O estágio probatório corresponde ao período inicial de
exercício do servidor em cargo público efetivo. Durante essa etapa, são
avaliados critérios previstos na legislação, como:
- assiduidade;
- disciplina;
- capacidade
de iniciativa;
- produtividade;
- responsabilidade.
A regulamentação está vinculada ao artigo 20 da Lei nº
8.112/1990 e ao artigo 41 da Constituição Federal, que tratam das regras para
aquisição da estabilidade no serviço público.
Programa de Desenvolvimento Inicial passa a ter novas
exigências
O Programa de Desenvolvimento Inicial integra o novo modelo
de estágio probatório da Administração Pública Federal e é destinado a
servidores recém-nomeados em cargos efetivos do Poder Executivo Federal.
A iniciativa é coordenada pelo Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos (MGI) em parceria com a Escola Nacional de
Administração Pública (Enap).
O objetivo do programa é promover conhecimentos de gestão e
administração pública voltados à compreensão da estrutura da administração
federal e ao desenvolvimento de competências transversais necessárias ao
exercício da função pública.
Segundo as diretrizes do programa, a formação busca
fortalecer uma atuação alinhada a valores democráticos, éticos, visão
sistêmica, equidade e foco em resultados para o cidadão.
Quais temas são abordados no PDI
O Programa de Desenvolvimento Inicial contempla conteúdos
ligados à:
- integridade
pública;
- ética
no serviço público;
- políticas
públicas;
- funcionamento
da administração pública federal;
- orçamento
público;
- gestão
de pessoas;
- diversidade;
- equidade;
- enfrentamento
ao assédio;
- transformação
digital.
Com a atualização promovida pelo Decreto nº 12.967/2026, os
conteúdos relacionados à igualdade de gênero, violência contra as mulheres,
direitos humanos e diversidade passam a constar expressamente nas exigências do
programa.
No caso do PDI voltado ao nível superior, diferentes eixos
já incorporavam essa abordagem. O eixo “Integridade pública e Ética no serviço
público”, por exemplo, prevê conteúdos voltados ao respeito à diversidade e à
inclusão da perspectiva de equidade de gênero e raça.
Já o eixo “Organização do Estado democrático de direito no
Brasil” aborda igualdade de direitos sem discriminação racial ou étnica e a
relevância da diversidade na participação social.
O eixo de “Políticas Públicas” também trata da importância
da diversidade de gênero, raça e etnia na burocracia estatal e no acesso aos
serviços públicos.
Além disso, palestras e mesas redondas do ConSaber (Conexão
de Saberes Públicos) incluem debates sobre diversidade e inclusão no serviço
público.
PDI para cargos de nível superior
O PDI-NS possui carga horária de 280 horas e foi
desenvolvido para acolher servidores que ingressam em carreiras de nível
superior do Poder Executivo Federal.
A certificação é de curso livre e exige aproveitamento
mínimo de 60% em cada disciplina e também na nota global do programa.
O certificado emitido apresenta o nome do servidor, o nome
do programa e a carga horária total.
PDI para cargos de nível intermediário
O PDI-NI é destinado aos servidores ingressantes em cargos
de nível intermediário e possui carga horária de 271 horas.
O certificado final é emitido após aprovação em todos os
cursos obrigatórios. Já os cursos optativos geram certificados individuais.
Programa é ofertado em formato EaD
O Programa de Desenvolvimento Inicial é ofertado
integralmente na modalidade de educação a distância (EaD) e em formato
autoinstrucional, permitindo que cada servidor conduza individualmente seu
processo de aprendizagem.
O conteúdo fica disponível em fluxo contínuo na plataforma
da Escola Virtual de Governo (EV.G)
O prazo para realização começa a contar a partir da data de
exercício do servidor e segue até o final do segundo ciclo avaliativo do
estágio probatório.
Os certificados serão emitidos automaticamente pelo sistema
da EV.G após a conclusão do programa.
Participação no PDI é obrigatória para novos servidores
O Decreto nº 12.374/2025 tornou obrigatória a participação
no Programa de Desenvolvimento Inicial como parte integrante do estágio
probatório para servidores do Poder Executivo Federal.
A obrigatoriedade, contudo, vale apenas para os servidores
que ingressaram após a publicação do decreto. Quem entrou em exercício antes da
norma não está obrigado a realizar o programa.
As alterações promovidas pelo Decreto nº 12.967/2026 foram
publicadas oficialmente em 13 de maio de 2026 e já estão em vigor.
Confira os links oficiais
