Sancionada nova lei de cotas no serviço público federal
A lei de cotas no serviço público federal foi atualizada. O número mínimo de vagas em concursos públicos federais, destinados a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, passou de 20% para 30%. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei nesta terça-feira a tarde.
Para a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
(MGI), Esther Dweck, “essa lei de cotas cumpre um papel essencial para que a
gente possa garantir que o serviço público brasileiro, principalmente federal,
tenha a cara do Brasil e represente, de fato, a nossa população.”
Antes, as cotas eram destinadas apenas a pessoas pretas e
pardas. Com a nova lei, indígenas e quilombolas foram incluídos entre os
beneficiados.
A ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, comemorou a
sanção. “Essa lei caminha na direção do que chamamos de aldear o Estado, ou
aquilombar o Estado, e contribui para que a diversidade do povo brasileiro
esteja presente também nos gabinetes, nos órgãos públicos, nos espaços
técnicos, nas coordenações e também nos ministérios. Com os cocares, com as
tranças, com os turbantes, com os corpos, línguas e memórias de quem sempre foi
deixado de fora”, afirmou
A nova lei de cotas no serviço público federal prevê que a identificação
racial seja feita por autodeclaração no momento da inscrição no concurso
público.
Mas essa informação precisará ser confirmada por uma banca
de especialistas com formação em questões étnico-raciais.
Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda
poderá disputar as vagas da ampla concorrência, desde que não haja comprovação
de má-fé.
A legislação vai ser aplicada quando houver pelo menos duas
vagas no concurso ou processo seletivo.
Os editais que já estão em andamento não serão afetados. A
nova legislação vai valer por dez anos.
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