Reajuste dos servidores do Senado Federal é aprovado e segue para a Câmara
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 6.070/2025, que estabelece o reajuste salarial dos servidores da instituição e promove uma ampla reestruturação do Plano de Carreira previsto na Lei nº 12.300/2010.
A proposta foi aprovada em Plenário na quarta-feira (3) e
seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo
(MDB-PB). Durante a votação, foram apresentadas seis emendas, porém o
presidente do Senado, Davi Alcolumbre, impugnou todas, afirmando que embora
fossem “todas justas e meritórias”, encontravam impedimentos legais e
orçamentários.
O texto prevê aumentos anuais no vencimento básico entre
2026 e 2029, além da criação da Gratificação de Desempenho e Alinhamento
Estratégico (GDAE), que substituirá a atual Gratificação de Desempenho (GD).
Segundo a justificativa do projeto, a GDAE “busca instituir
um modelo de remuneração variável mais moderno e transparente, alinhando-se às
melhores práticas de gestão pública”.
O modelo também integrará aposentadorias e pensões que
possuam paridade, seguindo regras próprias definidas no PL.
Reajustes salariais escalonados até 2029
O projeto estabelece recomposição parcial dos vencimentos
básicos distribuída ao longo de quatro etapas, justificadas pela necessidade de
recuperar perdas inflacionárias e alinhar a remuneração com carreiras
legislativas equivalentes. Os reajustes serão aplicados entre 2026 e 2029.
Nova gratificação de desempenho (GDAE)
O projeto substitui a Gratificação de Desempenho atual pela
Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE).
O valor será calculado sobre o vencimento básico, com
possibilidade de variação entre 40% e 100%, conforme desempenho individual e
institucional.
Até a regulamentação definitiva, todos os servidores
receberão automaticamente 40%. A GDAE fará parte dos proventos de aposentadoria
e pensões com paridade.
Reestruturação das gratificações existentes
O PL também altera a forma de cálculo de gratificações já
vigentes: Gratificação de Atividade Legislativa (GAL) e Gratificação de
Representação.
A GAL passa a ser calculada com base no maior padrão do
cargo, e a Gratificação de Representação recebe novos fatores de acordo com as
tabelas apresentadas para cargos efetivos e cargos em comissão.
O objetivo, segundo o texto, é dar mais equilíbrio e
transparência à composição remuneratória.
Licença compensatória
A proposta institui a licença compensatória destinada a
servidores que exerçam cargos em comissão, funções comissionadas ou cargos
efetivos de assessoramento superior.
A licença tem o objetivo de compensar o acúmulo de
atividades, o exercício de funções de alta complexidade e o trabalho
desempenhado fora do horário regular, incluindo noites, fins de semana e
feriados.
O servidor poderá receber de um dia de licença a cada dez
dias de trabalho, podendo chegar a um dia a cada três dias, conforme ato futuro
do Presidente do Senado.
A licença poderá ser usufruída como folga ou convertida em
pecúnia, com pagamento mensal isento de Imposto de Renda e contribuição
previdenciária.
Reconhecimento da carreira legislativa como típica de
Estado
O projeto inclui o Art. 3º-A, reconhecendo a carreira
legislativa do Senado Federal como típica de Estado.
O dispositivo destaca a relevância institucional e o caráter
estratégico das atividades exercidas pelos servidores da Casa, reforçando seu
papel estrutural na função legislativa.
Justificativa e alinhamento com outras carreiras públicas
A Mesa Diretora do Senado afirma que a proposta está
alinhada com estruturas já implementadas em outros órgãos públicos federais,
como Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública da União, Câmara
dos Deputados e Tribunal de Contas da União.
Segundo o texto aprovado, os recursos para o reajuste serão
provenientes da parcela do Orçamento destinada às atividades do Senado.
Com a aprovação no Senado, o PL 6.070/2025 segue para a
Câmara dos Deputados, onde poderá receber novas emendas antes de eventual
sanção presidencial.
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