Entenda a sanção e os vetos de Lula ao reajuste da Câmara e do Senado
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (18), a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva às leis que reestruturam as carreiras da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União consolidou o reajuste salarial para 2026 e retirou do texto dispositivos que poderiam resultar em pagamentos acima do teto constitucional do funcionalismo público.
As medidas foram formalizadas nas Leis nº 15.349/2026 (Câmara), nº 15.350/2026 (Senado) e nº 15.351/2026 (TCU).
A decisão mantém a recomposição remuneratória aprovada pelo Congresso Nacional, mas veta trechos que tratavam de aumentos escalonados até 2029, licença compensatória conversível em dinheiro, pagamentos retroativos e regras diferenciadas para aposentadorias e pensões.
A seguir, veja o que foi mantido e o que ficou de fora do texto final.
O que foi sancionado nas leis do reajuste do Legislativo
Reajuste salarial garantido para 2026
A sanção presidencial assegura a recomposição remuneratória para servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão e secretários parlamentares no exercício de 2026.
No caso da Câmara dos Deputados, a recomposição aprovada resulta em reajustes que variam conforme a categoria:
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8% para secretários parlamentares;
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9,25% para servidores efetivos e de carreira;
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8,63% para ocupantes de cargos em comissão.
Os percentuais decorrem da atualização das tabelas remuneratórias previstas na nova lei. Não há previsão de escalonamentos automáticos para 2027, 2028 ou 2029 no texto sancionado.
Criação da Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE)
Foi instituída a Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), que substitui gratificações anteriores.
O adicional pode variar entre 40% e 100% sobre o maior vencimento básico do cargo efetivo ocupado pelo servidor, conforme critérios de desempenho individual, metas institucionais, qualificação profissional e alinhamento estratégico.
A gratificação tem natureza remuneratória e está sujeita ao teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19 — valor correspondente ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal.
Reconhecimento como carreiras típicas de Estado
As leis também reconhecem formalmente as carreiras da Câmara, do Senado e do TCU como típicas de Estado. A classificação reforça a proteção institucional e a estabilidade jurídica dos servidores que exercem funções consideradas essenciais aos Poderes da República.
Mudanças específicas no TCU
No Tribunal de Contas da União, a lei amplia o número de cargos, eleva níveis de funções de confiança e estabelece exigência de nível superior para todos os cargos da estrutura.
Também promove alterações na Lei nº 10.356/2001, que disciplina a carreira do órgão.
O que foi vetado por Lula
Escalonamentos salariais até 2029
Um dos principais vetos atinge a previsão de reajustes graduais para 2027, 2028 e 2029.
Segundo a justificativa apresentada, a Lei de Responsabilidade Fiscal veda a criação de despesas obrigatórias nos últimos meses de mandato que não possam ser integralmente cumpridas dentro do período da própria gestão. Por esse motivo, os aumentos futuros programados foram retirados do texto.
No caso do TCU, também foram vetadas previsões de reajustes escalonados de 2026 a 2029 para funções de confiança, cargos em comissão e para as carreiras de auditor e técnico federal de controle externo.
Pagamentos retroativos de despesas continuadas
Foram excluídos dispositivos que autorizavam o pagamento retroativo de despesas permanentes.
A justificativa aponta afronta ao artigo 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, que trata dos limites de despesa com pessoal.
Licença compensatória convertida em dinheiro
Outro ponto vetado foi a criação de licença compensatória para servidores que exercem funções comissionadas e de assessoramento.
A proposta previa a concessão de um dia de folga a cada três dias trabalhados em atividades extraordinárias, como sessões noturnas, auditorias e plantões. Caso a folga não fosse usufruída, poderia ser convertida em indenização financeira.
Em alguns casos, os valores poderiam ultrapassar o teto do funcionalismo, fixado em R$ 46.366,19. O veto argumenta que a remuneração das funções comissionadas já pressupõe dedicação diferenciada e que a conversão em pecúnia careceria de previsão constitucional específica.
Na Câmara, o veto alcançou funções comissionadas de nível FC-4 ou superior.
Regras diferenciadas para aposentadorias e pensões
Também foram barrados dispositivos que criavam metodologia própria de cálculo de proventos para vantagens variáveis em aposentadorias e pensões.
Segundo a mensagem encaminhada ao Congresso, a proposta violaria o regime uniforme de previdência dos servidores públicos federais e seria incompatível com a Emenda Constitucional nº 103/2019.
O que são os “penduricalhos” citados nos vetos
No debate sobre o reajuste, o termo “penduricalhos” refere-se a indenizações, gratificações e verbas extras incorporadas à remuneração que, na prática, permitem ultrapassar o teto constitucional.
Embora o teto limite a remuneração mensal no serviço público, determinadas verbas são classificadas como indenizatórias e, em alguns casos, não entram no cálculo do limite.
Esses valores podem estar relacionados a compensações por despesas do exercício da função ou à conversão em dinheiro de direitos não usufruídos, como férias ou folgas acumuladas.
Quando esses adicionais elevam a remuneração mensal a patamares acima do teto, passam a ser chamados de “supersalários”.
Relação com decisão do STF sobre verbas indenizatórias
A sanção parcial ocorre após decisão liminar do ministro Flávio Dino, do STF, que determinou a suspensão de penduricalhos pagos a servidores dos três Poderes sem previsão legal adequada.
A decisão concedeu 60 dias para que órgãos da administração revisem e suspendam pagamentos sem base legal e cobrou do Congresso a edição de lei nacional para regulamentar quais verbas indenizatórias podem superar o teto.
O julgamento da liminar pelo plenário do STF está marcado para o dia 25.
Tramitação e próximos passos no Congresso
Os projetos foram aprovados no início do ano legislativo e tratam da reestruturação das carreiras do Legislativo federal.
Com a sanção parcial, os vetos retornam ao Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta.
Até o momento, o tema ainda não foi formalmente incluído na pauta deliberativa das Casas. A expectativa é de retomada das atividades presenciais após o Carnaval.
Líderes partidários indicaram que o debate pode avançar para a construção de legislação unificada sobre verbas indenizatórias aplicável aos três Poderes.
Impacto para concursos da Câmara
A Câmara dos Deputados possui dois concursos públicos em andamento.
O primeiro contempla as carreiras de técnico legislativo, nas especialidades de assistente legislativo e administrativo, e analista legislativo em Processo Legislativo e Gestão. O segundo edital é destinado ao cargo de policial legislativo.
Todos exigem nível superior completo.
As remunerações iniciais previstas nos editais são:
Técnico legislativo: R$ 21.008,19;
Analista legislativo: R$ 30.853,99;
Policial legislativo: R$ 21.328,08.
Os servidores da Casa têm direito a auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, assistência médica e odontológica e valor destinado a exames médicos periódicos.
Para técnicos e analistas, são 70 vagas para cada cargo, sendo 35 para provimento imediato e 35 para cadastro de reserva. Para policial legislativo, são 80 vagas, sendo 40 imediatas e 40 para cadastro de reserva. Nesse caso, além do nível superior, é exigida Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo na categoria “B”.
As inscrições para técnico e analista já foram encerradas, e as provas objetiva e discursiva estão marcadas para o dia 8 de março.
Síntese da sanção parcial
Em síntese, a decisão presidencial:
garante reajuste salarial para 2026;
cria a GDAE, sujeita ao teto constitucional;
reconhece as carreiras como típicas de Estado;
amplia e reorganiza cargos no TCU;
veta escalonamentos até 2029;
exclui pagamentos retroativos;
retira licença compensatória conversível em dinheiro;
impede regras diferenciadas de cálculo para aposentadorias e pensões.
Com isso, entram em vigor apenas os dispositivos que não geram impacto acima do teto constitucional nem afrontam regras fiscais e previdenciárias vigentes.
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