CNU 2025: entenda as regras detalhadas para classificação, modalidades de concorrência e preenchimento de vagas
O Concurso Nacional Unificado 2 (CNU 2025), sob coordenação da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e execução da Fundação Getulio Vargas (FGV), apresenta um conjunto abrangente e minucioso de normas para a classificação das pessoas candidatas.
As regras, descritas no edital, têm como objetivo garantir transparência, equidade e clareza em todas as etapas, desde as provas objetivas até a homologação final.
A classificação depende da Nota Final Ponderada (NFP), formada pela soma de três componentes principais:
Nota da Prova Objetiva (NPO);
Nota da Prova Discursiva (NPD);
Nota da Avaliação de Títulos (NAT), quando prevista para o cargo ou especialidade.
Nos cargos sem avaliação de títulos, a NFP é composta apenas pela NPO e NPD. Essa nota é calculada separadamente para cada cargo/especialidade e modalidade de concorrência — Ampla Concorrência (AC), Pessoas Negras (PN), Pessoas Indígenas (PI), Pessoas Quilombolas (PQ) e Pessoas com Deficiência (PcD).
Fase 1 – Provas Objetivas e classificação inicial
A Fase 1 consiste nas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório. O edital estabelece que serão classificados para a etapa seguinte nove vezes o número de candidatos por vaga em cada bloco temático e modalidade de concorrência, considerando somente os que não tenham sido eliminados e incluindo todos os empatados na última posição.
Essa regra se aplica tanto para a classificação por bloco temático quanto para a classificação direta para os cargos/especialidades.
Para avançar, é necessário atingir a Nota Mínima Necessária (NMN) definida para a prova.
Quem atingir essa nota na modalidade de Ampla Concorrência está automaticamente habilitado também para disputar vagas reservadas, caso tenha declarado as características correspondentes.
Quando a pessoa candidata declara características para concorrer em vagas reservadas e atinge a NMN, ela estará habilitada para todas as modalidades associadas à sua declaração, em todos os cargos/especialidades em que se inscreveu.
Já quem atinge nota suficiente apenas para determinada modalidade de reserva e não para AC, disputa somente na modalidade em que está habilitado.
O edital frisa que não haverá conversão de vagas entre modalidades nas fases intermediárias — essa possibilidade só se aplica na classificação final.
Equiparação de percentual de mulheres na Fase 2
Para promover maior equilíbrio entre gêneros, o CNU 2025 prevê a possibilidade de equiparação de percentual de mulheres na Fase 2.
Nesse caso, poderá ser estabelecida uma NMN diferenciada para candidatas do sexo feminino, de forma que, em cada modalidade de concorrência, a participação feminina atinja 50% do total de classificados.
Se a proporção for menor que esse percentual, serão incluídas candidatas adicionais até atingir o índice, desde que não tenham sido eliminadas por nota inferior à mínima da fase ou por outros motivos.
A inclusão de mulheres para essa equiparação não resulta na exclusão de candidatos do sexo masculino já classificados.
Fase 2 – Provas Discursivas
A Fase 2 é composta pelas provas discursivas, que também possuem caráter eliminatório e classificatório.
A participação depende da classificação obtida na Fase 1, observando-se o cargo/especialidade, a modalidade de concorrência e as regras de equiparação de mulheres, quando aplicadas.
A nota obtida nesta etapa é somada à da prova objetiva, integrando a NFP e influenciando diretamente na posição final ou na progressão para as próximas fases.
Fase 3 – Avaliação de Títulos
Nos cargos que a preveem, a Avaliação de Títulos é uma etapa classificatória. A nota obtida, a NAT, é adicionada à NPO e à NPD para compor a NFP.
A documentação comprobatória e os critérios de pontuação estão definidos nos anexos do edital.
Fase 4 – Procedimentos para vagas reservadas
Essa fase abrange a caracterização de deficiência e a confirmação ou verificação complementar da autodeclaração para as modalidades de Pessoas Negras, Pessoas Indígenas, Pessoas Quilombolas e PcD.
Somente participam dessa etapa os candidatos aprovados nas fases anteriores.
Para seguir concorrendo em vagas reservadas, é necessário ser considerado apto na verificação e ter atingido a NMN na Fase 1, ou ter sido incluído pela regra de equiparação de mulheres.
Caso seja reprovado ou não compareça, o candidato poderá ser reclassificado para AC, desde que tenha alcançado a NMN ou tenha sido beneficiado pela equiparação.
Fase 5 – Investigação social e funcional
Prevista para determinados cargos, essa etapa tem caráter eliminatório e analisa conduta social e antecedentes funcionais.
Fase 6 – Defesa de memorial e prova oral
Nos cargos que exigem defesa de memorial e prova oral, essa fase é realizada pelo órgão ou entidade responsável, conforme critérios dos anexos.
A Enap encaminhará a lista de candidatos para essa etapa, limitada a até três vezes o número de vagas, respeitando as modalidades e a ordem de NFP.
A Nota de Defesa de Memorial e Prova Oral (NDM) será definida em edital próprio, que deverá ser publicado antes da Fase 1 pelo órgão ou entidade com essa previsão.
Essa nota será somada à NFP para a classificação final.
Conversão de vagas entre modalidades
O edital estabelece regras detalhadas para vagas não preenchidas:
Vagas de PQ passam para PI.
Vagas de PI passam para PQ.
Se ainda houver sobra, passam para PN.
Caso sobrem após PN, vão para AC.
Se AC não preencher, seguem para PN, PcD, PI e PQ, nessa ordem.
Vagas não preenchidas por PcD vão para AC.
Ordem de prioridade na classificação final
Quando um candidato tem nota suficiente para aprovação em mais de uma modalidade, a prioridade de preenchimento é:
AC
PN
PcD
PI
PQ
Segunda etapa – Curso ou programa de formação
Alguns cargos têm como segunda etapa um curso ou programa de formação, realizado pelo órgão responsável.
A Enap enviará a lista de convocados, respeitando as vagas, modalidades e a ordem da NFP.
Essa etapa é eliminatória e classificatória, gerando a Nota Final da Segunda Etapa (NFSE), que será somada à NFP para formar a classificação final.
Todos os convocados precisam confirmar interesse na matrícula. A convocação é publicada no site oficial: https://conhecimento.fgv.br/cpnu2.
Serão realizadas até três convocações pela Enap, podendo haver outras a critério da Administração. Quem não confirmar interesse no prazo será eliminado daquele cargo/especialidade.
A lista final será composta apenas pelos candidatos que confirmarem interesse.
Reclassificação voluntária
O aprovado dentro das vagas pode pedir reclassificação para o final da lista de seu cargo/especialidade.
Situação sub judice
Candidatos aprovados ou classificados por decisão judicial terão classificação final em lista separada, válida até o trânsito em julgado.
Se a decisão valer apenas para alguns cargos ou especialidades, o status sub judice se aplica somente a eles.
Essa lista separada serve para organização administrativa, sem prejuízo dos direitos já assegurados pela decisão vigente.
🗓️ Cronograma CNU 2025
🧠 Prova objetiva: 05/10/2025 (vespertino)
📢 Resultado da objetiva + convocação para a discursiva: 12/11/2025
📚 Envio de títulos: 13 a 19/11/2025
✍️ Prova discursiva: 07/12/2025 (vespertino)
🧾 Confirmação de cotas: 30/11 a 08/12/2025
📈 Divulgação da 1ª lista de classificação: 30/01/2026
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