Aprovados para ATJD e ATDS terão formação obrigatória de pós-graduação durante estágio probatório
Portaria publicada pelo MGI cria o PROFCAR, programa presencial da Enap que será requisito para a aprovação dos novos servidores das carreiras de Justiça e Defesa e de Desenvolvimento Socioeconômico
Os futuros servidores das carreiras de Analista Técnico de
Justiça e Defesa (ATJD) e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico
(ATDS), selecionados por meio do Concurso Nacional Unificado (CNU 2), terão que
cumprir uma etapa obrigatória de formação profissional após a posse.
A medida foi formalizada pelo Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos (MGI) com a publicação da Portaria DICAT/SE/MGI
nº 5.724/2026 no Diário Oficial da União desta terça-feira (14).
A norma institui o Programa de Profissionalização para as
Carreiras de Desenvolvimento de Políticas de Justiça e Defesa e de
Desenvolvimento Socioeconômico (PROFCAR), iniciativa que será executada pela
Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e destinada exclusivamente aos
ocupantes dos cargos de ATJD e ATDS.
O programa será ofertado em nível de pós-graduação lato
sensu, com carga horária mínima de 360 horas, e deverá ser realizado após a
posse e o início do exercício nos respectivos cargos efetivos.
PROFCAR passa a integrar a trajetória dos novos
servidores
De acordo com a portaria, a participação no PROFCAR não terá
caráter facultativo. A conclusão satisfatória do programa constitui requisito
obrigatório para a aprovação no estágio probatório, conforme determina o
Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025.
A formação será realizada exclusivamente na modalidade
presencial e fará parte do processo de desenvolvimento inicial dos servidores
que ingressarem nas duas carreiras.
Além dos conteúdos previstos no Plano de Desenvolvimento
Inicial (PDI) estabelecido pelo decreto, o programa incluirá temas diretamente
relacionados às atribuições desempenhadas pelos Analistas Técnicos de Justiça e
Defesa e pelos Analistas Técnicos de Desenvolvimento Socioeconômico.
Objetivos definidos para o Programa de Profissionalização
Formação técnica e integração à Administração Pública
Federal
A portaria estabelece uma série de finalidades para o
PROFCAR, voltadas à preparação dos novos servidores para o exercício das
funções públicas.
Entre os objetivos previstos estão a formação dos
profissionais para o desempenho das atribuições dos respectivos cargos, o apoio
à integração dos ingressantes à Administração Pública Federal e o
desenvolvimento das competências necessárias para a atuação nas carreiras.
O programa também busca fortalecer competências técnicas,
comportamentais e institucionais, promover alinhamento com a estratégia de
gestão de pessoas da Administração Pública Federal e contribuir para a
construção da identidade profissional das carreiras contempladas pela
iniciativa.
Enap será responsável pela estrutura acadêmica do
programa
Projeto pedagógico e critérios de aprovação
A elaboração do projeto pedagógico do PROFCAR ficará sob
responsabilidade da Escola Nacional de Administração Pública.
Caberá à Enap definir a estrutura acadêmica do curso e os
requisitos necessários para aprovação dos participantes.
Esses critérios deverão ser posteriormente validados pelo
órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
A participação dos servidores ocorrerá durante a jornada
regular de trabalho. Ao longo da execução do programa, a Enap encaminhará
periodicamente ao MGI informações sobre frequência e demais ocorrências
funcionais relacionadas aos participantes.
Posse coletiva e lotação definitiva após a conclusão do
curso
Outro ponto previsto na portaria trata da organização do
ingresso dos aprovados.
Segundo a norma, o Ministério da Gestão e da Inovação será
responsável por coordenar a posse e o exercício coletivos dos servidores
abrangidos pelo PROFCAR.
Inicialmente, os participantes terão exercício provisório no
próprio ministério. A definição do exercício definitivo nos órgãos e entidades
da Administração Pública Federal ocorrerá apenas após a conclusão do programa
de profissionalização.
O procedimento seguirá cronograma constante no anexo da
Portaria DICAT/SE/MGI nº 5.724/2026.
O texto também prevê a possibilidade de ajustes nas datas
previstas, caso surjam necessidades administrativas, hipótese em que novas
datas deverão ser divulgadas oficialmente.
Com a publicação da norma, ficam definidas as regras de
formação inicial para os servidores das carreiras de Desenvolvimento de
Políticas de Justiça e Defesa e de Desenvolvimento Socioeconômico, vinculando a
participação no PROFCAR ao processo de desenvolvimento profissional e à
aprovação no estágio probatório dos novos ocupantes dos cargos de ATJD e ATDS.
Acesse a íntegra da Portaria DICAT/SE/MGI nº
5.724/2026
Acesse FAQ sobre o Programa
de Profissionalização de Carreiras (PROFCAR)
