MGI abre prazo para ATDS e ATJD escolherem órgão e local de exercício
Servidores nomeados pelo CNU 2 poderão registrar e ordenar suas preferências no SOUGOV.BR entre 22 e 26 de outubro; distribuição dependerá da classificação, das vagas disponíveis e dos critérios previstos nos editais.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
(MGI) abriu o procedimento para que servidores das carreiras de Analista
Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) e Analista Técnico de Justiça
e Defesa (ATJD) indiquem os órgãos, as entidades e os locais em que preferem
exercer suas funções. A manifestação será realizada exclusivamente pela
plataforma SOUGOV.BR, das 10h de 22 de outubro até as 23h59 de 26 de outubro de
2026, conforme o horário de Brasília.
Os procedimentos foram regulamentados por dois editais
publicados em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira, 16
de outubro. A convocação contempla servidores nomeados por meio da segunda
edição do Concurso Nacional Unificado (CNU 2) que concluíram o Programa de
Profissionalização para as Carreiras de Desenvolvimento de Políticas de Justiça
e Defesa e de Desenvolvimento Socioeconômico (PROFCAR).
A participação permite organizar as opções de exercício
conforme a preferência individual, mas não assegura a escolha do destino
pretendido. A definição dependerá da aplicação dos critérios estabelecidos nos
editais, incluindo a classificação final no concurso, a prioridade legal das
pessoas com deficiência e a disponibilidade de vagas.
Como registrar a preferência por órgão e local de
exercício
Os servidores convocados deverão acessar o aplicativo
SOUGOV.BR ou utilizar o portal
eletrônico da plataforma para consultar as opções disponíveis e
organizá-las em ordem de preferência.
O sistema ficará disponível para o procedimento a partir das
10h de quinta-feira, 22 de outubro, até as 23h59 de segunda-feira, 26 de
outubro de 2026. Os horários seguem o fuso de Brasília.
É possível alterar as opções durante o prazo
As escolhas poderão ser modificadas enquanto o período de
manifestação estiver aberto. Nesse caso, será considerada válida a última
manifestação transmitida pelo servidor.
Por isso, quem decidir reorganizar a lista de preferências
deverá concluir o envio da nova versão dentro do prazo estabelecido. A
manifestação precisa ser registrada no sistema para que seja considerada no
procedimento de distribuição.
O procedimento é destinado aos integrantes das carreiras de
ATDS e ATJD que tenham concluído o PROFCAR, programa de profissionalização
voltado ao desenvolvimento das políticas de Justiça e Defesa e de
Desenvolvimento Socioeconômico.
Onde os servidores poderão exercer suas funções
As possibilidades de exercício variam de acordo com a
carreira. O edital destinado aos servidores de ATDS prevê opções em Brasília e
em outras localidades do país. Para os integrantes da carreira de ATJD, as
alternativas estão restritas à capital federal.
A consulta às opções disponibilizadas no SOUGOV.BR é
necessária para que cada servidor conheça os destinos contemplados no
respectivo procedimento e possa estabelecer sua ordem de preferência.
A indicação individual será considerada na distribuição, mas
a alocação final também deverá observar a disponibilidade de vagas e as
necessidades dos órgãos e entidades envolvidos.
Quais critérios serão considerados na distribuição
A definição do órgão, da entidade e do local de exercício
seguirá os parâmetros previstos nos editais de convocação. O procedimento
deverá considerar quatro fatores:
- Prioridade
legal: observância da prioridade assegurada às pessoas com deficiência;
- Classificação
no concurso: posição obtida pelo servidor na classificação final;
- Ordem
de preferência: sequência de opções registrada no SOUGOV.BR;
- Disponibilidade
de vagas: existência de oportunidades compatíveis com as necessidades dos
órgãos e entidades.
Esses elementos serão considerados na definição da alocação,
sem que a indicação de determinada opção represente garantia de atendimento à
preferência manifestada.
O que acontece com quem não registrar as preferências
A participação no procedimento é facultativa. Os servidores
que não enviarem suas escolhas dentro do período estabelecido poderão ter o
local de exercício definido pela Administração entre as opções remanescentes em
Brasília, de acordo com os critérios previstos nos editais.
A ausência de manifestação, portanto, não impede a definição
administrativa do exercício. Nesses casos, a distribuição observará as
alternativas remanescentes e as regras aplicáveis a cada carreira.
Como será divulgado o resultado da alocação
A conclusão do procedimento será formalizada por meio de
portaria de pessoal da Diretoria de Carreiras Transversais do MGI, com
publicação no Diário Oficial da União.
O ato administrativo apresentará as informações necessárias
para orientar os servidores sobre o resultado da distribuição, incluindo:
- órgão
ou entidade de destino;
- unidade
de exercício;
- localidade
em que as atividades serão desempenhadas;
- data
a partir da qual a alocação produzirá efeitos;
- prazo
para apresentação do servidor.
A publicação da portaria será o instrumento formal de
divulgação dos destinos definidos pela Administração.
Lotação continuará vinculada ao Ministério da Gestão
Mesmo com o exercício descentralizado nos órgãos e entidades
definidos pela Administração, a lotação dos servidores permanecerá vinculada ao
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
O MGI é o órgão supervisor das duas carreiras abrangidas
pelos editais. Assim, a definição do local de exercício estabelece onde os
servidores desempenharão suas atividades, enquanto o vínculo de lotação
continuará associado ao Ministério.
Confira os editais de ATDS e ATJD
Os servidores convocados devem consultar o documento
correspondente à própria carreira para verificar as regras aplicáveis, as
opções disponíveis e as condições do procedimento de manifestação de
preferência.
- Edital
nº 8/2026 — carreira de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico
(ATDS)
- Edital
nº 10/2026 — carreira de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD)
O prazo para registrar as preferências começa às 10h de 22
de outubro e termina às 23h59 de 26 de outubro de 2026, no horário de Brasília.
A consulta aos editais é importante para que cada servidor observe as condições
específicas de sua carreira antes de transmitir as escolhas pelo SOUGOV.BR.
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