14/11/2022
por Assessoria de Comunicação.
Fixe o Conteúdo - Câmara dos Deputados
Composição do Congresso Nacional:
O Congresso Nacional é composto de Câmara dos Deputados e Senado Federal e atua, em regra, por meio da manifestação separada de cada uma de suas Casas, sem nenhuma relação de dependência ou de subordinação entre elas. Entretanto, há situações em que a atuação das Casas se dá em sessão conjunta, isto é, deputados e senadores se reúnem num mesmo espaço geográfico, para uma finalidade comum.
O § 3º do artigo 57 da Constituição Federal enumera algumas hipóteses exemplificativas em que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reúnem-se em sessão conjunta. São elas:
✓ inaugurar a sessão legislativa;
✓ elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
✓ receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
✓ conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Cuidado! Sessão conjunta não é sinônima de sessão unicameral. Na sessão conjunta, a atuação do Congresso Nacional é bicameral (separada), embora as discussões e as votações ocorram no mesmo ambiente. Por exemplo: é da competência do Congresso Nacional, em sessão conjunta, decidir sobre os vetos do Presidente da República a projetos de lei. No caso, a análise é feita pelas Casas em conjunto, mas a votação é separada, de maneira que será preciso que 257 deputados e 41 senadores votem pela derrubada do veto, já que o quórum exigido é o de maioria absoluta.
Por outro lado, na sessão unicameral, deputados e senadores passam a ser considerados apenas parlamentares, sem distinção, de maneira que as decisões serão tomadas pelos 594 parlamentares, em conjunto (votação conjunta). Assim, na sessão unicameral, o quórum de maioria absoluta considera a manifestação favorável de 298 parlamentares, independentemente de ser deputado ou senador.’
Fonte: E-book Módulo Poder Legislativo, professora Nelma Fontana.