Concurso TCU: O que faz um Técnico Federal de Controle Externo
O novo concurso do TCU foi oficialmente autorizado, com a previsão de 40 vagas para o cargo de Técnico Federal de Controle Externo, de nível médio, com salário inicial de R$ 15.128,26.
O cargo integra a carreira de Especialista do Tribunal de
Contas da União, que conta atualmente com 994 cargos efetivos destinados aos
Técnicos.
Esses profissionais são fundamentais para o funcionamento
técnico e administrativo do TCU, exercendo funções que garantem o apoio
necessário ao controle externo da administração pública federal.
A atuação ocorre de forma integrada às ações de fiscalização
e à estrutura de governança do Tribunal.
A publicação do edital para esse cargo está prevista até
julho, após definição da banca organizadora, prevista para ocorrer ainda neste
mês de maio.
As provas devem ser aplicadas no último trimestre do ano,
com alta probabilidade de abrangência nacional.
Embora uma ala do órgão defenda aplicação em sete capitais
estratégicas, a tendência é que as avaliações ocorram nas 27 capitais
brasileiras.
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Atribuições gerais do cargo
O Técnico Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas
da União (TCU) atua no suporte às competências constitucionais e legais do
órgão, exercendo atividades de nível intermediário nas áreas de controle
externo e de apoio técnico e administrativo.
Segundo a Lei nº 10.356/2001 e a Resolução-TCU nº 332/2021,
o cargo compreende a execução de tarefas vinculadas à fiscalização, à análise
de processos e ao suporte operacional em diferentes unidades do TCU.
A legislação define que esses profissionais devem também
auxiliar os Analistas de Controle Externo nas suas atribuições, contribuindo
com a efetividade das ações fiscalizatórias e administrativas desenvolvidas
pelo Tribunal.
Área de Controle Externo
No campo do controle externo, o Técnico desempenha
atividades diretamente ligadas às competências constitucionais e legais do TCU,
incluindo o suporte às ações fiscalizatórias e à atuação de Auditores Federais
de Controle Externo (AUFC). As atribuições incluem:
- Instruir
e examinar documentos, informações e processos de natureza técnica ou
administrativa.
- Auxiliar
na execução de trabalhos de fiscalização, em diversas modalidades, nas
unidades e áreas sob jurisdição do TCU.
- Preparar
e conferir expedientes, correspondências, documentos e comunicações
processuais.
- Efetuar
cálculos de débitos em processos de controle externo e administrativos,
incluindo as quotas dos Fundos de Participação dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
- Instruir
e examinar processos de menor complexidade relativos a contas, atos
sujeitos a registro e fiscalização de contratos e outros atos.
- Atuar,
com autorização da chefia, na análise e formulação de listas de processos
a serem submetidos a julgamento pelo Tribunal.
- Coletar
e analisar dados e informações, desenvolver, implantar e utilizar
algoritmos e modelos para detecção de anomalias e predição de resultados
que apoiem as atividades de controle externo.
- Prestar
suporte administrativo e operacional às unidades técnicas e aos gabinetes
de autoridades.
- Executar
outras tarefas de apoio ao controle externo determinadas pela chefia.
Atuação na área de Apoio Técnico e Administrativo
Na área de apoio técnico e administrativo, o Técnico é
responsável por garantir a infraestrutura e o suporte operacional ao
funcionamento do TCU. As atividades abrangem:
- Propor,
planejar, executar e coordenar trabalhos administrativos e logísticos de
apoio.
- Elaborar
relatórios sobre gestão patrimonial, econômica e financeira, com dados
estatísticos e pareceres técnicos.
- Desenvolver
atividades relacionadas à governança, gestão, planejamento, modernização e
transformação digital dos serviços de apoio.
- Participar
de comissões, grupos de estudos ou de trabalho, quando designado.
- Examinar,
instruir e acompanhar documentos e processos administrativos.
- Realizar
a gestão processual e documental.
- Coletar
e analisar dados e informações, desenvolver, implantar e utilizar
algoritmos e modelos voltados à detecção de anomalias e à predição de
resultados que apoiem o funcionamento institucional.
- Analisar,
propor e implantar inovações e melhorias em normas, serviços, rotinas,
procedimentos e métodos de trabalho.
- Acompanhar,
fiscalizar e gerir contratos de fornecimento de bens e serviços, inclusive
os de terceirização.
- Executar
outros trabalhos técnicos ou administrativos determinados pela chefia.
Veja a autorização: CLIQUE AQUI!
Veja Resolução-TCU nº 332/2021: CLIQUE AQUI!
Veja a Lei nº 10.356/2001: CLIQUE AQUI!
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