CNU 2: edital divulga classificação para 702 vagas no MGI e no INSS
Publicação contempla vagas remanescentes e adicionais para os cargos de Analista Técnico-Executivo e Analista do Seguro Social; candidatos devem acompanhar as próximas etapas do concurso
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
(MGI) publicou o Edital nº 228/2026 do Concurso Nacional Unificado (CNU 2),
tornando pública a classificação de candidatas e candidatos para o
preenchimento de 702 vagas destinadas ao próprio ministério e ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
Do total de oportunidades, 242 correspondem à recomposição
de vagas remanescentes que não foram preenchidas em convocações anteriores,
enquanto outras 460 referem-se ao provimento de vagas adicionais autorizadas.
CNU 2 contempla vagas no MGI e no INSS
No MGI, foram contempladas 508 vagas para o cargo de
Analista Técnico-Executivo (ATE), carreira transversal do Poder Executivo
Federal. Desse quantitativo, 208 vagas são remanescentes e 300 são adicionais.
Já o INSS conta com 194 vagas, sendo 34 remanescentes e 160
adicionais. As oportunidades são destinadas ao cargo de Analista do Seguro
Social, de nível superior, nas especialidades de Serviço Social, Fisioterapia,
Psicologia, Terapia Ocupacional, Tecnologia da Informação, Engenharia, Direito,
Contabilidade, Administração e Estatística.
Mudança de carreira no MGI
As vagas ofertadas para o MGI correspondem atualmente à
carreira de Analista Técnico-Executivo em razão da vigência da Lei nº
15.367/2026. A norma criou a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo
Federal e promoveu o reenquadramento dos servidores na nova estrutura.
Segundo a legislação, a mudança possui caráter transversal e
busca unificar e organizar cargos anteriormente distribuídos em diferentes
estruturas da administração pública federal.
Próximas etapas
A classificação divulgada segue os critérios de
proporcionalidade e alternância previstos para as cotas, além das regras
estabelecidas no edital de abertura do concurso.
O edital também prevê que candidatos classificados poderão
ser eliminados de cargos de menor preferência para os quais já constavam como
aprovados, exceto nos casos em que a nomeação efetiva tenha ocorrido antes da
publicação do documento.
As pessoas classificadas devem acompanhar as próximas
publicações para consultar procedimentos, prazos e orientações relativos às
etapas seguintes do concurso.
