CNU 2025: Saiba como será a prova discursiva da segunda edição do Concurso Nacional Unificado
Os candidatos aprovados na prova objetiva do Concurso Nacional Unificado 2025 serão convocados para a prova discursiva, desde que estejam classificados em até nove vezes o número de vagas disponíveis em cada bloco.
A prova discursiva do Concurso Nacional Unificado (CNU 2), etapa fundamental do certame, terá formatos distintos conforme o nível de escolaridade exigido para os cargos.
Ela será aplicada em 07 de dezembro de 2025, no turno da tarde.
A Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do concurso, estabeleceu normas detalhadas para sua realização, correção e avaliação, conforme previsto no edital, com regras rigorosas para garantir isonomia e objetividade na análise dos textos produzidos pelos candidatos.
Para os cargos de nível superior, a prova discursiva será composta por duas questões. Cada uma valerá 22,5 pontos, totalizando 45 pontos no conjunto.
Já para os cargos de nível intermediário, será exigida a elaboração de uma redação em formato dissertativo-argumentativo, com valor máximo de 30 pontos.
Independentemente do nível do cargo, todas as respostas discursivas deverão ser redigidas em até 30 linhas, respeitando os limites e as instruções contidas no edital.
O conteúdo exigido obedecerá aos temas e competências definidos para cada cargo e Bloco Temático, conforme descrito no respectivo edital.
Prova Discursiva para cargos de nível superior: 2 questões discursivas (aplicação das 13h às 16h)
Prova Discursiva para cargos de nível intermediário: 1 redação dissertativa argumentativa (aplicação das 13h às 15h)
Critérios de avaliação
A avaliação das provas discursivas será conduzida com base em dois eixos principais: conhecimento técnico e uso da Língua Portuguesa.
Para os cargos de nível superior, cada um desses critérios corresponderá a 50% da nota total da prova discursiva.
Isso significa que o domínio dos conteúdos técnicos específicos da área do cargo será avaliado com o mesmo peso que a qualidade do texto redigido em norma culta.
Já para os cargos de nível intermediário, a redação será avaliada exclusivamente quanto ao uso da Língua Portuguesa, totalizando 100% da pontuação da prova.
Domínio dos conhecimentos específicos
No que se refere ao domínio dos conhecimentos específicos, será avaliada a capacidade do candidato de mobilizar conceitos, técnicas e práticas próprias das áreas de conhecimento relacionadas ao Bloco Temático ao qual pertence o cargo. A banca avaliará, especificamente:
Compreensão e desenvolvimento dos temas propostos;
Adequação conceitual;
Pertinência em relação ao assunto abordado;
Atendimento aos tópicos solicitados.
Uso da Língua Portuguesa
Quanto ao domínio da norma culta da Língua Portuguesa, a avaliação observará:
Estrutura do texto, com introdução, desenvolvimento e conclusão;
Coerência e coesão na exposição das ideias;
Correção ortográfica, gramatical e textual.
Vale destacar que, nos casos em que o candidato obtiver nota zero no critério de conhecimentos específicos, a prova não será avaliada quanto ao uso da língua, e o candidato será automaticamente eliminado do concurso.
Regras de aplicação
A prova discursiva não permitirá consulta de qualquer natureza. O texto deverá ser manuscrito de forma legível, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
As respostas devem ser transcritas obrigatoriamente para a folha de textos definitivos, sendo esta a única parte do caderno de provas que será corrigida.
Espaços destinados ao rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados na correção.
O candidato é o único responsável pela transcrição correta e completa da resposta para a folha definitiva, devendo seguir todas as instruções do edital e do caderno de provas.
Não será permitida substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato.
Situações que acarretam nota zero
A questão da prova discursiva será anulada e receberá nota zero nos seguintes casos:
Texto redigido fora do modelo exigido (dissertativo-argumentativo ou resposta a questões);
Texto em branco;
Letra ilegível;
Desvio total do tema proposto;
Resposta registrada em local indevido.
Além disso, a folha de textos definitivos não poderá conter assinatura, rubrica ou qualquer marca que permita identificar o candidato.
O descumprimento dessa regra resultará em eliminação automática do concurso.
Divulgação de resultados e recursos
O resultado preliminar da prova discursiva, acompanhado do espelho de correção, será divulgado no site oficial do CNU (https://conhecimento.fgv.br/cpnu2), conforme cronograma estabelecido no edital.
Será permitido recurso contra o resultado preliminar, com prazo de dois dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do resultado. O recurso deverá ser apresentado:
De forma individual;
Com fundamentação clara, consistente e objetiva;
Exclusivamente pela internet, no site do concurso.
Não será aceita a identificação do candidato nos campos do recurso, sob pena de indeferimento liminar.
Recursos com conteúdo desrespeitoso, apresentados fora do prazo, em formato inadequado ou acompanhados de documentos fora do prazo previsto serão indeferidos de imediato.
Divulgação do resultado final
Após a análise dos recursos, será publicado o resultado definitivo da prova discursiva, também no endereço eletrônico do concurso.
Em caso de deferimento de recurso, a nova pontuação será considerada para fins de classificação e produzirá todos os efeitos legais.
Não caberá recurso contra o resultado final da prova discursiva. O edital é categórico ao estabelecer que não será aceito pedido de revisão de recurso, nem qualquer tipo de contestação adicional após a decisão definitiva.
Observações finais
O edital determina que não haverá arredondamento da nota final da prova discursiva. Frações inferiores ao centésimo serão desprezadas na apuração da pontuação.
Além disso, o candidato que não devolver a folha de textos definitivos também será automaticamente eliminado do concurso.
Com base nas regras estabelecidas, a prova discursiva se configura como etapa de elevada exigência técnica e formal, sendo determinante para a permanência do candidato no certame.
A clareza sobre as exigências e a estrita observância às normas do edital são fundamentais para evitar penalizações e garantir um desempenho satisfatório nessa fase.
Para dúvidas, o contato pode ser feito via e-mail (cpnu2@fgv.br) ou pelo telefone 0800 591 0452.
🗓️ Cronograma CNU 2025
📥 Inscrições: 02 a 20/07/2025
💳 Pagamento da taxa: até 21/07/2025
🧠 Prova objetiva: 05/10/2025 (vespertino)
📢 Resultado da objetiva + convocação para a discursiva: 12/11/2025
📚 Envio de títulos: 13 a 19/11/2025
✍️ Prova discursiva: 07/12/2025 (vespertino)
🧾 Confirmação de cotas: 30/11 a 08/12/2025
📈 Divulgação da 1ª lista de classificação: 30/01/2026
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